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Terça, 03 de junho de 2008

Crédito consignado do INSS tem novas regras

Medida entrou em vigor nesta terça e tem como objetivo evitar fraudes

Enviado por: Luiz Esteves

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Entraram em vigor nesta terça-feira (3) a novas regras do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida tem como objetivo combater fraudes, evitar o endividamento excessivo dos aposentados e pensionistas e disciplinar a utilização do cartão de crédito.

Com a nova medida, ficam proibidos os saques em espécie com cartão de crédito, reserva de margem no crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário e a oferta de empréstimos com prazo de carência para início do pagamento.
A determinação também proíbe as instituições de fazerem operações com beneficiários de outros estados. Os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento seja na modalidade cartão magnético, o depósito será feito em conta corrente, na poupança da qual a pessoa também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS, mas sempre em nome do próprio beneficiário.

A exceção é feita apenas nos empréstimos para aquisição de pacote turístico do programa “Viaja Mais – Melhor Idade”. Neste caso, o dinheiro será liberado na conta da empresa credenciada autorizada pelo Ministério do Turismo, onde o beneficiário tenha adquirido o pacote turístico.

A possibilidade de prazo de carência para início do pagamento também está proibida, para evitar aumento dos juros, mas também irregularidades. Está vedado o uso do consignado em operações de financiamento e arrendamento mercantil (leasing).

Além disso, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito, as instituições financeiras terão prazo de 48 horas para a emissão de boleto informando o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar.

As instituições financeiras ficam obrigadas a fornecer previamente aos segurados informações sobre todos os custos do empréstimo, inclusive a taxa de juros mensal e anual; soma total do valor a pagar pelo empréstimo ou uso do cartão; e data de início e fim do desconto.

Limites
O limite de crédito no cartão fica reduzido de três vezes para duas vezes o valor do benefício. O objetivo é adequar o prazo de pagamento, de 60 meses, ao valor da prestação: se o aposentado tomasse empréstimo equivalente a três vezes o valor do benefício mensal, ele não conseguiria quitar a dívida em 60 parcelas, pagando mensalmente o máximo de 10% de sua renda.

Cada beneficiário poderá ter, no máximo, seis contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal, independentemente de ainda haver saldo na margem consignável. Para obter um novo empréstimo deverá, obrigatoriamente, excluir um dos empréstimos existentes.

Para a contratação de empréstimo consignado ou cartão de crédito, o beneficiário deverá apresentar documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação) e CPF.

As instituições que efetuarem empréstimos sem autorização expressa por escrito ou eletrônica serão punidas com suspensão por 45 dias do recebimento de novas consignações. O mesmo ocorrerá com as que fizerem reserva de margem consignável sem autorização do beneficiário. Em ambos os casos, a reincidência será punida com suspensão de um ano.

Já o descumprimento do prazo de dez dias para enviar informações ao INSS sobre reclamações dos beneficiários de operações suspeitas de fraude ou irregularidade, acarretará em suspensão de cinco dias do recebimento de novas consignações. Se as instituições não cumprirem o prazo de dois dias úteis para devolução de valores em operações comprovadamente irregulares ou fraudulentas, também serão suspensas por cinco dias. As suspensões serão mantidas, ainda que esgotado o prazo de cinco dias, até que seja concluída a análise do INSS sobre as justificativas da instituição financeira em cada situação que levou à sanção.

Veja um resumo das principais mudanças:

Saque em Dinheiro – fica expressamente proibido o saque em dinheiro com o cartão de crédito consignado

Reserva de margem – os bancos estão proibidos de fazer reserva da margem, para empréstimo ou cartão de crédito, sem o consentimento expresso, por escrito ou por meio eletrônico. Também só podem comunicar à Dataprev operações efetivamente realizadas e que já tenham contrato assinado.

Limite de crédito – o limite de crédito no cartão será de até duas vezes o valor do benefício mensal, e não mais de três vezes.

Carência – os bancos foram proibidos de oferecer financiamento pelo plano de crédito consignado com prazo de carência.

Sanções – a instituição que desrespeitar as normas será punida com a proibição de operar com o crédito consignado de cinco a 45 dias. Em caso de reincidência, a proibição aumenta para um ano. Na terceira vez, a suspensão será por cinco anos.

Crédito em conta – o valor do financiamento liberado pelo banco tem que ser creditado na conta do aposentado.

Local da operação – um banco localizado em um estado não pode liberar crédito para aposentado de outro estado. A operação tem que ser feita onde o aposentado reside e recebe o benefício.

Descredenciamento – o banco que não iniciar operações, dentro de três meses a partir do credenciamento, com o cartão de crédito, perde a autorização.

Juros – a taxa para operações com crédito pessoal permanece em 2,5% ao mês e a taxa para empréstimos pelo cartão de crédito em 3,5%.

Margem consignável – permanece em 20% para o empréstimo consignado e em 10% para o cartão de crédito.

(Com informações do INSS )





Fonte: G1
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Comentários - Deixe seu comentário

  • Quinta 05/08 09h00

    João Guilherme <joao.,brasscredi@gmail.com>

    CLÁUDIO: Quando o Aposentado/Pensionista aceita ter um Cartão de Crédito vinculado ao INSS, automaticamente 10% da Margemm Consignavel fica retida pelo Banco para futura utilização. Ou seja voc%u1EBD nao poderá fazer um novo cartão e ao mesmo tempo nao podera fazer um emprestimo, por causa dessa reserva. O melhor caminho, é voc%u1EBD quitar esse cartão, pois ele "não tem fim" , ja que desconta-se apenas o mínimo e a dívida fica ativa para sempre. Quite ele e ai sua margem de 10% sera libeada, e faça um emprestimp novo. As vantagens são que o emprestimo tera prazo para terminar, e o valor liberado sera bem maior. Caso não tenha captal para realizar a quitação, há empresas que quitam esse dartao para vc, desde que vc faça um novo emprestimo. Ai quando libear o valor eles retem o valor da quitação do cartap e lhe dão a diferença. Acredito ser justo e muito melhor para você. Abraços!
  • Terça 12/05 18h42

    Unaldo De Araujo Thompson <unaldothompson@hotmail.com>

    tinha um cartao com os 10% consignado fiz o pagamento.gostaria de saber se posso tirar outro ou refinaciar.
  • Segunda 16/03 11h50

    Claudio Fiuza <clfbarao@hotmail.com>

    Gostaria de saber se eu tenho um cartao e o que era de margen 10% usei somente 5% vou poder fazer um novo de 5 ou nao e qdo começa a ser liberado esta margen.

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