Terça, 03 de março de 2009
Enviado por: Saiba Já

A Justiça ampliou para até três anos o prazo para os trabalhadores que deixaram de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem benefÃcios sem que estejam inscritos no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho.
Para pedir um benefÃcio, o trabalhador deve ter qualidade de segurado. A qualidade dura enquanto ele estiver contribuindo e por mais um ano após a demissão. Quem contribuiu por até dez anos seguidos tem direito a até dois anos de carência para pedir o benefÃcio, um ano pelas contribuições feitas e mais um ano se estiver desempregado (mas, pelas regras do INSS, esse desemprego deve ter sido cadastrado em um órgão do governo federal).
Ou seja, para o INSS, quem não estiver cadastrado como desempregado e só tiver contribuÃdo por seis anos, por exemplo, mantém a qualidade de segurado por apenas um ano. Quem contribuiu por mais de dez anos fica segurado por dois anos após parar de contribuir. Esse prazo chega a três se o desemprego estiver cadastrado no Sine.
Mas uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada em fevereiro, garantiu o perÃodo de um extra --ou seja, a carência mÃnima de dois ou três anos, mesmo para quem não está inscrito em um programa do governo federal. O STJ entendeu que o trabalhador não precisa ter feito o cadastro para comprovar o desemprego.
"A Justiça entende que o trabalhador pode comprovar o desemprego por outros meios", afirma a advogada previdenciária Marta Gueller.
Desse modo, quem teve o pedido de benefÃcio negado pelo INSS porque não tinha o cadastro no Sine e estava fora da carência poderá pedir a concessão do benefÃcio na Justiça Federal.
Para conseguir o benefÃcio negado pelo INSS por conta da qualidade de segurado, o desempregado deve entrar com uma ação na Justiça.
No processo, ele poderá incluir uma cópia autenticada da página da carteira de trabalho onde foi registrada a rescisão do contrato, além de outra cópia, também autenticada, da página seguinte, em branco, dessa forma, ele poderá provar que não foi trabalhar em outro lugar.
"As cópias serão a prova de que ele tem direito ao benefÃcio, porque fez o pedido dentro do prazo de carência da qualidade de segurado", diz a advogada.
BenefÃcios
O segurado que perde a qualidade de segurado não consegue a maioria dos benefÃcios previdenciários, como o auxÃlio-doença. Para a concessão da pensão, por exemplo, o INSS exige que, na data da morte, o segurado esteja com as contribuições em dia ou dentro da carência.
O INSS não comenta decisões judiciais.
Segunda 09/04 16h24
Quarta 13/04 22h46
Domingo 13/03 18h13
Terça 22/02 14h52
Quarta 01/09 23h23
Domingo 22/08 13h05