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Terça, 03 de março de 2009

Desempregado tem direito a benefício por 3 anos

Para pedir beneficio trabalhador deve ter qualidade de segurado

Enviado por: Saiba Já

A Justiça ampliou para até três anos o prazo para os trabalhadores que deixaram de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem benefícios sem que estejam inscritos no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho.

Para pedir um benefício, o trabalhador deve ter qualidade de segurado. A qualidade dura enquanto ele estiver contribuindo e por mais um ano após a demissão. Quem contribuiu por até dez anos seguidos tem direito a até dois anos de carência para pedir o benefício, um ano pelas contribuições feitas e mais um ano se estiver desempregado (mas, pelas regras do INSS, esse desemprego deve ter sido cadastrado em um órgão do governo federal).

Ou seja, para o INSS, quem não estiver cadastrado como desempregado e só tiver contribuído por seis anos, por exemplo, mantém a qualidade de segurado por apenas um ano. Quem contribuiu por mais de dez anos fica segurado por dois anos após parar de contribuir. Esse prazo chega a três se o desemprego estiver cadastrado no Sine.

Mas uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada em fevereiro, garantiu o período de um extra --ou seja, a carência mínima de dois ou três anos, mesmo para quem não está inscrito em um programa do governo federal. O STJ entendeu que o trabalhador não precisa ter feito o cadastro para comprovar o desemprego.

"A Justiça entende que o trabalhador pode comprovar o desemprego por outros meios", afirma a advogada previdenciária Marta Gueller.

Desse modo, quem teve o pedido de benefício negado pelo INSS porque não tinha o cadastro no Sine e estava fora da carência poderá pedir a concessão do benefício na Justiça Federal.

Para conseguir o benefício negado pelo INSS por conta da qualidade de segurado, o desempregado deve entrar com uma ação na Justiça.

No processo, ele poderá incluir uma cópia autenticada da página da carteira de trabalho onde foi registrada a rescisão do contrato, além de outra cópia, também autenticada, da página seguinte, em branco, dessa forma, ele poderá provar que não foi trabalhar em outro lugar.

"As cópias serão a prova de que ele tem direito ao benefício, porque fez o pedido dentro do prazo de carência da qualidade de segurado", diz a advogada.

Benefícios
O segurado que perde a qualidade de segurado não consegue a maioria dos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Para a concessão da pensão, por exemplo, o INSS exige que, na data da morte, o segurado esteja com as contribuições em dia ou dentro da carência.

O INSS não comenta decisões judiciais.



Fonte: Agora São Paulo
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Comentários - Deixe seu comentário

  • Segunda 09/04 16h24

    Edney Freitas Nascimento <edneyfreitas2009@hotmail.com>

    tem 4 meses que estou desempregado, eu tenho direito ao beneficio? ou só com 3 anos. Obrigado!
  • Quarta 13/04 22h46

    Selma Leite De Moraes <selmaleitemoraes@hotmail.com>

    há 5 anos que meu esposo não consegue emprego. gostaria de saber si ele tem direito a benifiçio. vivemos com ajuda da familia.
  • Domingo 13/03 18h13

    Renata <martins_martines@yahoo.com.br>

    Onde devo me increver? Qual o site? Qual providência devo tomar? aguardo, obrigada!
  • Terça 22/02 14h52

    Solange <xusantos@ig.com.br>

    como fazer esse cadastro do trabalhador desempregado a mais de 3 anos??
  • Quarta 01/09 23h23

    Manoel Carlos Cunha Silva <manoelcarlos_1965@hotmail.com>

    Todos os desempregador à mais de tres anos tem direito ao beneficio do inss.
  • Domingo 22/08 13h05

    Manuel Carlos Cunha Silva <manuelcarlos@hotmail.com>

    desempregadoa mais tem todo o direito de receber beneficio do inss.

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