Sexta, 27 de fevereiro de 2009
Enviado por: Portal Saiba Já

No último dia 16 entrou em vigor a nova Lei do Consórcio (nº 11.795).
Regularizado somente pelo Banco Central, o sistema de consórcio agora tem legislação própria, subordinada ao Código de Defesa do Consumidor. O Banco Central continua sendo o órgão responsável pela normatização e fiscalização dos administradores de consórcio. A diferença é que, anteriormente, as resoluções do Banco Central poderiam mudar sem ter de passar pelo Poder Legislativo, e os consumidores buscavam seus direitos diretamente na Justiça. Agora, quem se sentir lesado por um plano de consórcio pode procurar os órgãos de defesa, como o Procon.
Veja as novidades:
Quitação de dÃvidas - uma das principais mudanças da nova lei é a oportunidade de transferir uma dÃvida de financiamento para o consórcio, por meio de uma carta de crédito. Na prática, funciona da seguinte maneira: o consumidor que está financiando um automóvel, pelo banco, pode participar de um consórcio ao mesmo tempo para obter uma carta de crédito e, assim que recebê-la, por lance ou sorteio, tem a chance de quitar sua dÃvida e continuar o pagamento da dÃvida pelo consórcio.
A grande vantagem desta nova transação é trocar as altas taxas de juros dos bancos pela taxa de administração do consórcio, mais baixa. Para isso, é preciso que a dÃvida e o consórcio se refiram ao mesmo bem, ou seja, não é possÃvel quitar a dÃvida de financiamento de um veÃculo com uma carta de crédito de um consórcio de imóveis, por exemplo.
Desistência do plano - quem quiser desistir do plano de consórcio também terá o dinheiro de volta mais rapidamente. Até agora, o consumidor que desistia de participar de um consórcio tinha de esperar até o final do plano para ter seu dinheiro de volta. Com a nova lei, o desistente continua participando do consórcio e, se for sorteado, pode resgatar o valor das parcelas pagas. Outra opção é dar o lance para ser contemplado e, assim, receber o dinheiro de volta.
Consórcio de serviços - a partir de agora, as administradoras de consórcio podem oferecer não só bens (carros e imóveis), mas também serviços em diversas áreas, como saúde, educação e turismo. Portanto, diversos serviços, como cirurgias plásticas, implantes dentários, cursos de especialização e viagens turÃsticas poderão ser obtidas por meio de consórcio.
O sistema de consórcios, iniciado no Brasil na década de 1960, é responsável pela movimentação de cerca de R$ 14 bilhões e corresponde a aproximadamente 1% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo a Associação Brasileira de Administradores de Consórcios, a Abac. Ao todo, são mais de 3 milhões de consorciados no PaÃs. Nos últimos dez anos, os consórcios entregaram cerca de 10 milhões de bens de consumo, como automóveis, caminhões, ônibus, tratores, embarcações, aeronaves, computadores, pneus, motocicletas, eletroeletrônicos, imóveis, entre outros produtos.