Segunda, 03 de novembro de 2008
Faróis, lanternas, piscas e xenon
O que pode e o que não pode, além de alertas nos trânsito
Enviado por: Portal Saiba Já
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- Faróis de xenônio não são proibidos, desde que esteja, a iluminação, com as cores dentro da legislação
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Estava eu de serviço com a viatura da Policia Militar, num desse dias quentes do interior paulista, quando parado no farol, uma senhora simpática me chamou atenção: -“Seu guarda, o farol está aceso”. Agradeci e continuei no patrulhamento.
Ela não sabe, mas o farol da viatura não desliga. Deu partida, ligou o farol. E esse sistema poderia ser obrigatório para todos os veículos em circulação, não somente nas motocicletas, quando se fala de veículo comum.
Das maiores barbaridades no trânsito uma delas é transitar com o farol desligado. E de noite. Cansei de flagrar veículos transitando à noite com os motoristas se negando a ligar o farol. Se estou trabalhando, abordo o veículo e convenço o motorista a acionar o farol. Se estou de folga, grito, aviso, mas na maioria das vezes, eles nem ligam.
O farol não serve só para iluminar o caminho. Serve também para avisar que um veículo está se aproximando. Estou falando de farol, não só da lanterna. Quando você encontra um carro sem nenhum tipo de iluminação, é no mínimo um absurdo. É um trambolho pesado vindo em sua direção sem aviso nenhum. Ligar o farol não gasta dinheiro. A bateria se recarrega. E muitos acidentes poderiam ser evitados. E está no Código de Trânsito Brasileiro no artigo 250:
Quando o veículo estiver em movimento:
Deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiro, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
A Infração é média e a penalidade é multa de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira.
Por falar em luzes e lâmpadas tenho um recado a mandar para um grande número de motoristas. O veículo vem de fábrica equipado com os faróis nas cores branca ou amarela, luz de freio e lanternas traseiras vermelhas, luz de ré branca e luz de mudança de direção amarelo-âmbar. Você não pode mudar essas cores de acordo com sua vontade. Já vi veículos com faróis verdes, azuis, lilás. Foram autuados e se não solucionassem o problema, o veículo seria removido ao depósito. Os famosos “faróis de xenônio” não são proibidos, desde que esteja, a iluminação, com as cores dentro da legislação. Cuidado com o “kit Paraguai”, onde os bulbos (pequenas luzes de gás) se deterioram e o foco da luz fica desregulado, prejudicando outros motoristas e à você próprio.
Leia as infrações previstas no CTB:
Artigo 230- conduzir veículo:
XIII- com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
XXII- com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Transitar com o veículo com a luz alta em vias providas de iluminação pública também é infração de trânsito.
Quanto àquela alavanca junto o volante, para quem não sabe, é a alavanca de aviso de mudança de direção, que muitos motoristas deixam de utilizar, atrapalhando ainda mais o trânsito. Usar o pisca-pisca ou seta não é só uma questão de obrigação. Indica qual será o itinerário do veículo, dando satisfação á um monte de gente. O motorista de trás pode se desviar. O pedestre sabe se pode atravessar a via ou não. É uma reação em conjunto. Quanto mais gente sabe o que o motorista vai fazer, melhor e mais seguro é o trânsito. Aliás, no trânsito, o uso correto ou incorreto dos equipamentos de segurança dos veículos significa muito nas estatísticas dos acidentes de trânsito. É a briga do motorista solidário contra o motorista que é a praga que infesta nosso trânsito. O motorista egoísta, que pensa que está dirigindo sozinho na via pública.
Paulo Aparecido Verderi
2º Sargento de Policia Militar
(sgtverderi@hotmail.com)
Fonte:
Colaborador: Sargento Verderi